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Dicas para a compra e venda de imóveis

  • Verifique se o imóvel foi avaliado por uma câmara de avaliadores, para não correr o risco que ele tenha sido super avaliado.
    Muitas imobiliárias na tentativa de angariar mais rapidamente seu imóvel acabam o supervalorizando, deixando seu preço acima do mercado, o que posteriormente prejudica a agilidade na venda.
    o Confira se todas as contas do imóvel estão em dia (luz, água, IPTU, condomínio, etc.).
    Para que não ocorram transtornos é sempre bom verificar se todas as contas anteriores a sua compra estão pagas, desta maneira você tem a segurança necessária de que só pagará pelo que você usufruiu.
  • Confira também a certidão negativa do proprietário do imóvel.
    A certidão negativa é um documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa, onde são verificados se há algum protesto, processo ou dívida em nome do proprietário do imóvel. Garantindo a tranqüilidade do comprador de que seu imóvel não será utilizado para ressarcimento de pendências do antigo proprietário.
  • Em caso de certidão positiva, se o proprietário do imóvel tiver algum protesto ou processo, verificar se ele tem outros bens como garantia.
    A certidão positiva existe quando há alguma pendência civil, criminal ou federal em nome do proprietário. Neste caso é necessário verificar os outros bens deste, para ver se eles cobrem as pendências verificadas, não causando risco da retirada do imóvel que está sendo vendido.
  • Exigir na escritura a declaração destes bens.
    Para que não ocorram dúvidas, é necessário registrar em escritura estes outros bens como forma de garantia e autenticação de que aquele imóvel em hipótese alguma será utilizado para ressarcimento de pendências.
  • Verificar se o corretor do imóvel é cadastrado no CRECI.
    O CRECI é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Os corretores de imóveis são os únicos profissionais treinados para lhe dar um bom atendimento e segurança nas suas transações imobiliárias. Eles têm por obrigação legal um número de registro no CRECI no cartão de visitas, se não tiver, desconfie e peça para ver a carteira de identidade de corretor de imóveis e anote o número do registro.
  • AVERBAÇÃO: Trata-se de um termo usado perante aos Registros de Imóveis da cidade no que se refere ao registro de alguma situação que envolva diretamente o imóvel, por exemplo:
    O cidadão adquiriu por compra um lote de terreno, foi passado o referido imóvel em seu favor através de uma escritura, registrou-se no Registro de Imóveis. Daí o cidadão construiu com recursos próprios uma residência com ou sem projeto, e nada mais providenciou, resumindo, o lote está quitado, a obra está paga, o cidadão está morando confortavelmente, porém, perante o Registro de Imóveis só existe o lote, a construção não. Daí entra a questão da averbação da construção, que envolve alguns procedimentos e custas para que a obra fique definitivamente legalizada e após o recolhimento dos devidos impostos a mesma fique AVERBADA perante o competente Registro de Imóveis.

Outro Exemplo

O cidadão comprou o imóvel quando solteiro, depois casou-se e não apresentou a certidão de casamento ao Registro de Imóveis para fazer constar o novo estado civil, ou seja, não AVERBOU seu casamento. Quando o mesmo resolver vender o referido imóvel, terá que fazer esse procedimento. Da mesma forma terá que ser feita nos casos de separação. Entre outras situações, como nos casos de falecimento, inventário, hipotecas e baixas de pactos entre outros.

Mas, não se preocupe, seja qual for o seu caso, conte conosco, iremos auxiliar você!
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