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Dicas para a compra
e venda de imóveis
- Verifique se o imóvel foi avaliado por uma câmara
de avaliadores, para não correr o risco que ele tenha sido super
avaliado.
Muitas imobiliárias na tentativa de angariar mais rapidamente
seu imóvel acabam o supervalorizando, deixando seu preço
acima do mercado, o que posteriormente prejudica a agilidade na venda.
o Confira se todas as contas do imóvel estão em dia (luz,
água, IPTU, condomínio, etc.).
Para que não ocorram transtornos é sempre bom verificar
se todas as contas anteriores a sua compra estão pagas, desta
maneira você tem a segurança necessária de que só
pagará pelo que você usufruiu.
- Confira também a certidão negativa do proprietário
do imóvel.
A certidão negativa é um documento que comprova a existência
ou não de ação civil, criminal ou federal contra
uma pessoa, onde são verificados se há algum protesto,
processo ou dívida em nome do proprietário do imóvel.
Garantindo a tranqüilidade do comprador de que seu imóvel
não será utilizado para ressarcimento de pendências
do antigo proprietário.
- Em caso de certidão positiva, se o proprietário do
imóvel tiver algum protesto ou processo, verificar se ele tem
outros bens como garantia.
A certidão positiva existe quando há alguma pendência
civil, criminal ou federal em nome do proprietário. Neste caso
é necessário verificar os outros bens deste, para ver
se eles cobrem as pendências verificadas, não causando
risco da retirada do imóvel que está sendo vendido.
- Exigir na escritura a declaração destes bens.
Para que não ocorram dúvidas, é necessário
registrar em escritura estes outros bens como forma de garantia e autenticação
de que aquele imóvel em hipótese alguma será utilizado
para ressarcimento de pendências.
- Verificar se o corretor do imóvel é cadastrado no
CRECI.
O CRECI é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Os corretores de imóveis são os únicos profissionais
treinados para lhe dar um bom atendimento e segurança nas suas
transações imobiliárias. Eles têm por obrigação
legal um número de registro no CRECI no cartão de visitas,
se não tiver, desconfie e peça para ver a carteira de
identidade de corretor de imóveis e anote o número do
registro.
- AVERBAÇÃO: Trata-se de um termo usado perante aos
Registros de Imóveis da cidade no que se refere ao registro de
alguma situação que envolva diretamente o imóvel,
por exemplo:
O cidadão adquiriu por compra um lote de terreno, foi passado
o referido imóvel em seu favor através de uma escritura,
registrou-se no Registro de Imóveis. Daí o cidadão
construiu com recursos próprios uma residência com ou sem
projeto, e nada mais providenciou, resumindo, o lote está quitado,
a obra está paga, o cidadão está morando confortavelmente,
porém, perante o Registro de Imóveis só existe
o lote, a construção não. Daí entra a questão
da averbação da construção, que envolve
alguns procedimentos e custas para que a obra fique definitivamente
legalizada e após o recolhimento dos devidos impostos a mesma
fique AVERBADA perante o competente Registro de Imóveis.
Outro Exemplo
O cidadão comprou o imóvel quando solteiro,
depois casou-se e não apresentou a certidão de casamento
ao Registro de Imóveis para fazer constar o novo estado civil,
ou seja, não AVERBOU seu casamento. Quando o mesmo resolver vender
o referido imóvel, terá que fazer esse procedimento. Da
mesma forma terá que ser feita nos casos de separação.
Entre outras situações, como nos casos de falecimento, inventário,
hipotecas e baixas de pactos entre outros.
Mas, não se preocupe,
seja qual for o seu caso, conte conosco, iremos auxiliar você!
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em contato conosco que iremos ter o
MAIOR PRAZER EM ATENDÊ-LOS
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